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IURIS MARKETING JURÍDICO, Advogado
IURIS MARKETING JURÍDICO
Comentário · há 5 anos
Caro colega, permita me discordar ,como é sabido o direito penal tutela os bens jurídicos maisImportantes.

A existência por si só de crime contra honra é fruto de um código anacrônico.o eventual dano causado a imagem da deputada poderia se muito ser objeto de reparação na esfera civil.

A liberdade nao é exatamente um valor de um
código penal de um regime ditatorial como o de Vargas.

Noaso ordenamento jurídico é uma afronta a liberdade, liberdade de inclusive achar que o humorista falou bobagem mas que mesmo assim só emitiu sua opinião.

Como dito no inicio o Direito penal deve se preocupar com uma série de outros bens jurídicos que são impossiveis de serem reparados pela via civel (vida, patrimônio e etc)
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